Advogados Especializados em Inventários

Judicial e Extrajudicial, Arrolamentos, Alvarás, Testamentos, Cessão de Direitos Hereditários e Ações referentes à Partilha de Bens.

Formulário para análise do seu caso:

(Nas perguntas que não souber responder, favor, deixar em branco)

Processo para que a transmissão dos bens após o falecimento seja possível

JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Nossa especialidade é solucionar questões de Direito de Família e Sucessões oferecendo soluções rápidas e eficientes.

ARROLAMENTOS

Oferecemos um atendimento personalizado desde a consulta com fácil acesso ao advogado e acompanhamento do seu caso.

TESTAMENTOS

Você pode nos contatar de qualquer lugar do Brasil. Nosso escritório está preparado para atendê-lo 100% online.

ALVARÁS

Nossa especialidade é solucionar questões de Direito de Família e Sucessões oferecendo soluções rápidas e eficientes.

CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

Oferecemos um atendimento personalizado desde a consulta com fácil acesso ao advogado e acompanhamento do seu caso.

PARTILHA DE BENS

Você pode nos contatar de qualquer lugar do Brasil. Nosso escritório está preparado para atendê-lo 100% online.

Apresentação

Advogados com ampla experiência no área do Direito das Sucessões, onde empenham-se constantemente, para que a transmissão (divisão ou direta) dos bens do falecido, sejam efetuadas da melhor maneira possível.

Atuação nas esferas Judicial e Extrajudicial, bem como, na realização de consultas e pareceres jurídicos. Busca, sempre que possível, levar as partes a uma composição amigável.

Preza, acima de tudo, pela responsabilidade, proatividade e eficácia em seus serviços.

Direito das sucessões

O Direito Sucessório é o ramo do Direito Civil que regulamenta os direitos referentes ao patrimônio (espólio) deixado pela morte de uma pessoa (“De Cujus”), disciplinando sua transmissão em face dos herdeiros.

O processo de Inventário em qualquer de suas modalidades (Judicial, Extrajudicial, Arrolamentos) é obrigatório, sendo vedada (nula) a transferência dos bens do falecido sem a abertura deste ou até mesmo de alvará nos casos em que são cabíveis.

Perguntas Frequentes

Não. Se você decidir proibir a convivência do pai com o filho pode ser acusada de alienação parental e perder a guarda do seu filho. O correto é você acionar a justiça para obrigar o pai a regularizar a situação.

Não. Se você decidir proibir a convivência do pai com o filho pode ser acusada de alienação parental e perder a guarda do seu filho. O correto é você acionar a justiça para obrigar o pai a regularizar a situação.

Não. Se você decidir proibir a convivência do pai com o filho pode ser acusada de alienação parental e perder a guarda do seu filho. O correto é você acionar a justiça para obrigar o pai a regularizar a situação.

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Não. Se você decidir proibir a convivência do pai com o filho pode ser acusada de alienação parental e perder a guarda do seu filho. O correto é você acionar a justiça para obrigar o pai a regularizar a situação.

Não. Se você decidir proibir a convivência do pai com o filho pode ser acusada de alienação parental e perder a guarda do seu filho. O correto é você acionar a justiça para obrigar o pai a regularizar a situação.

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